Entendendo as Leis de Incentivo à Cultura


São mecanismos criados pelo governo, com o objetivo de, entre outras, fomentar a cultura, dar vazão à criatividade de nossos artistas, e proporcionar à sociedade a possibilidade de participar de eventos que resultem em conhecimento e cultura.

Estão disponibilizados nas três esferas do governo – federal, estadual, municipal – e basicamente têm as mesmas características. 

Os Órgãos representativos da Cultura em cada uma das esferas do governo normatizam esses mecanismos de forma que o criador do produto cultural (aquele que tem uma ideia, um texto, uma montagem, etc.), chamado Proponente, possa apresentar o seu projeto através de uma proposta. Essa proposta será recebida, e depois de analisada, caso seja aprovada, será enquadrada formalmente na Lei de Incentivo correspondente ao Órgão que a recebeu. A partir de então o Proponente estará habilitado a buscar os recursos com empresas e / ou pessoas físicas que se interessem em patrocinar seu produto cultural. Uma proposta pode ter o auspício de várias Leis.

As Leis de Incentivo à Cultura permitem que o patrocinador de um determinado projeto aprovado possa deduzir seu imposto a pagar, sempre dentro de limites específicos definidos pelas Instruções Normativas de cada Órgão. Assim, temos o que chamamos de “renúncia fiscal”, que é a “permissão” dada pelo governo para a utilização de parte do imposto a pagar a ser destinada ao  projeto cultural escolhido. O patrocínio pode ser total ou parcial.

A seguir as Leis, respectivos âmbitos, Órgãos regulamentadores / controladores, Impostos a serem deduzidos:

• LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA – Lei 8.313, de 23/12/1991
Também conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura
Ministério da Cidadania - MinC / Secretaria Especial da Cultura
Permite que o patrocinador seja pessoa física ou jurídica, e o abatimento será sobre o Imposto de Renda a Pagar. Para a pessoa jurídica, somente desde que  seja tributada pelo Lucro Real.
     
• LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Lei 12.268, de 20/02/2006 (Estado de São Paulo)
Também conhecida como ProAC – Programa de Apoio à Cultura
Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo - SEC
Permite ao Patrocinador (somente jurídica) o abatimento do ICMS a pagar
     
• LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – Lei 10.923, de 30/12/1990 (Município de São Paulo)
Secretaria da Cultura do Município de São Paulo - SMC
Permite ao Patrocinador, pessoa física ou jurídica, o abatimento do IPTU ou do ISS

                                                                                  (autorizamos a reprodução desde que mencionada a Fonte)

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