Patrocínio Cultural - como fazer utilizando a renúncia fiscal


O Patrocínio Cultural através das Leis de Incentivo à Cultura pode ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que atenda aos Decretos e às Instruções Normativas que o regulamenta em cada âmbito.

A fim de que nossos clientes, e pessoas interessadas no assunto, possam ter uma noção da forma como é feito, apresentamos abaixo informações básicas da rotina operacional. Observamos que estas informações são apenas parte de um conjunto de providências que devem ser tomadas, da parte do Proponente do projeto e da parte do Patrocinador, para que possam ser validadas do ponto de vista fiscal.

A pessoa jurídica interessada em fazer o patrocínio deve escolher o Projeto aprovado observando fatores importantes. Não haverá resposta se um projeto patrocinado tiver como produto cultural tema ou interesse que não vá de encontro ao público alvo de quem patrocina. Adequar o produto cultural aos interesses pessoais de seu público alvo, é o primeiro passo para a escolha do Projeto a ser patrocinado.

Outro fator relevante, é a verificação das planilhas orçamentárias do produto a ser executado, e patrocinado, bem como obter informações sobre quem é o Proponente, e se de fato ele terá condições técnicas e suporte de gestão administrativa e financeira para realizá-lo.  Essas informações estão disponíveis, e sob absoluta transparência o Proponente deverá fornecer ao potencial patrocinador no momento em que estiver fazendo sua apresentação.

Periodicidade da execução, tamanho em infraestrutura, e valor, pouco devem pesar na avaliação da capacidade de se realizar, e principalmente na sua qualidade. Existem muitos projetos pequenos e médios, disponíveis para captação, mais bem organizados, e com muito mais beleza e valor do que projetos maiores. A análise é fundamental: pensar sempre no custo benefício, e na contrapartida social que o projeto tem.

Finalmente, lembramos que o patrocínio cultural pode ser feito em vários âmbitos, por mais de um patrocinador, total ou parcialmente, ou ainda de forma escalonada desde que de interesse do patrocinador e que não fuja do Fluxo dos pagamentos do projeto.

1. PROJETOS APROVADOS PELA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA - (antiga LEI ROUANET)

A formalização da aprovação de um projeto cultural pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, obrigatoriamente, é feita através da publicação no Diário Oficial da União - DOU - na seção de Cultura, e nas tomadas de ações do Ministério da Cidadania - MinC - através da Secretaria Especial da Cultura. É importante obter cópia dessa publicação junto do Proponente; é a prova real de que o MinC atesta sua aprovação, e de que os recursos patrocinados serão renúncia fiscal, de fato e de direito, do patrocinador.

Apenas a pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Real está autorizada a patrocinar via Lei de Incentivo à Cultura no âmbito federal. Pessoas Físicas também podem fazê-lo. Vejam os limítes:

Pessoa Jurídica: limíte de utilização da renúncia fiscal de 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda a Pagar, sendo:

a) para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei, poderá patrocinar até 100% do valor aprovado. Fazem parte do Artigo 18, entre outros: Artes Cênicas, Música Erudita, Música Instrumental, Balé, Livros de arte, Livros de ficção e não ficção, Livros de Biografias, Curta Metragem. Tendo como exemplo, uma empresa cujos 4% do Imposto de Renda a Pagar sejam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e considerando ainda que haja um projeto de seu interesse, enquadrado no artigo 18, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), poderá utilizar o valor da renúncia fiscal para patrocinar todo projeto.
b) para projetos culturais enquadrados no Artigo 26 da Lei, poderá patrocinar até 30% do valor aprovado, completando os 70% com recursos próprios. Fazem parte do artigo 26, entre outros: Música Popular, Longa Metragem, Recuperação do Patrimônio Histórico. Pelo mesmo exemplo acima, dos R$ 500.000,00 obtidos através da renúncia fiscal, este projeto teria a seguinte formação de patrocínio: R$ 90.000,00 via Imposto de Renda a pagar (que corresponde a 30% do valor aprovado de R$ 300.000,00), e R$ 210.000,00 com recursos próprios, do Caixa da empresa. Para este caso, a Fazenda permite que o valor do patrocínio seja lançado como Despesa, o que diminuirá seu Lucro no ano seguinte, e consequentemente também o Imposto a Pagar.

A pessoa Jurídica patrocinadora terá obrigatóriamente uma contrapartida de Marketing, que compreende ações diversas inerentes à Divulgação do Projeto. As ações variam a cada caso, mas normalmente são focadas em: inclusão da logomarca em todas as peças de divulgação, impressos, cartazes, banners, etc.; menção do patrocínio em peças de audiovisual, como comerciais de Rádio e TV, apresentação na abertura dos espetáculos, etc.; inclusão da logomarca quando produto editado, como livros e capas e contracapas de CDs / DVDs; percentual do produto cultural. De comum acordo entre patrocinador e proponente, outras ações podem ser desenvolvidas desde que não interfiram nos custos pré aprovados pelo Ministério da Cidadania.

Pessoas Físicas podem abater até 6% , quando da elaboração da Declaração Anual de Ajustes, sempre sobre o Imposto a Pagar.

No momento da aprovação do projeto, o Ministério da Cidadania abre uma conta no Banco do Brasil em nome do Proponente. Essa conta receberá os recursos advindos do patrocínio. Será emitido um Recibo formal, com todos os dados do projeto, data do depósito, etc., e que servirá como comprovação do abatimento do Imposto de Renda a pagar. Permanecerá bloqueada até atingir no mínimo 20% do valor total, sendo liberada para movimentação a partir desse percentual.

2. PROJETOS APROVADOS PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA DE SÃO PAULO - ProAC

A formalização da aprovação de um projeto cultural pelo ProAC, obrigatóriamente é feita através de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE - na seção Cultura, e nas tomadas de decisão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo - SEC. É importante obter cópia dessa publicação, junto do Proponente.

Cuidados devem ser tomados, da mesma forma como já relatado quando do Patrocínio via Lei Rouanet. No caso do ProAC, apenas a pessoa Jurídica está habilitada a fazer o patrocinio cultural.

A renúncia será feita a partir do ICMS a pagar, e terá uma escala cujo máximo de abatimento é 3%.

Para utilizar parte do ICMS a pagar, a empresa através de seu Contador deverá seguir o seguinte caminho:

www.pfe.fazenda.gov.br

Através da validação digital, verificar: Contribuinte em situação regular, Consultar Aviso de Habilitação de Patrocinador ProAC. Seguir como:

Verificação dos recursos disponíveis para patrocínio. Esta verificação pode ser mensal, porque o Sistema apura a média dos últimos 12 meses, e a partir daí faz a conta do percentual disponível para a renúncia fiscal. Ou seja, mensalmente o patrocinador poderá dispor de recursos para o patrocínio cultural.

Escolha do Projeto a ser patrocinado, em ícone dentro do site da Fazenda. O cuidado na escolha de um produto cultural, para patrocínio, envolve quesitos que geralmente o patrocinador desconhece. Neste momento, é impostante estar bem assessorado para que o foco não seja perdido e, consequentemente, todas as partes possam ter o retorno que desejam.

Impressão do boleto com o valor desejado (limitado ao disponível). Este boleto terá vencimento no último dia do mês da solicitação de sua emissão.

O pagamento do boleto caracteriza adiantamento, e servirá como comprovante para, no mês seguinte, ser lançado a crédito do ICMS pelo Contribuinte. O site da Fazenda Estadual de São Paulo procede automaticamente a esse cálculo.

Não há restrição de valores, desde que o disponível atenda a necessidade do projeto, independente do segmento em que será executado. Assim como na Lei federal, quando aprovado o projeto pela Lei Estadual a SEC autoriza a abertura de uma conta corrente em nome do Proponente, no Banco do Brasil. A partir de uma captação equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total, a SEC autoriza o banco desbloqueá-la para que a execução do projeto seja iniciada..

Da mesma forma que na Lei Rouanet, as contrapartidas para o parocinador variam, e é importante conhecê-las e avaliá-las.

3. PROJETOS APROVADOS PELA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DE SÃO PAULO

A formalização de um projeto cultural aprovado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São Paulo é obrigatoriamente feita através de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. É importante obter cópia dessa publicação, junto do Proponente.

Cuidados e Contrapartidas, da mesma forma que relatados nas Leis anteriores acima descritas, devem ser observados sempre antes de qualquer tomada de decisão. Igualmente, a escolha do projeto a ser patrocinado deve ser revestida de cuidado e conhecimento.

A Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo publica, sempre que definida a verba, Editais que formalizam as rotinas operacionais, e atribuem limítes para as propostas, dentro de cada segmento, bem como prazos de entrega e de execução, dentre outras informações. É importante acompanhar essas publicações. Pessoas Jurídicas e Físicas estão habilitadas a se utilizar da renúncia fiscal para exercer o patrocínio cultural, através do IPTU e / ou do ISS a pagar, nas mesmas condições e considerando o que segue:
a) Obrigatoriedade, e comprovação, de domicilio na cidade de São Paulo (no caso da pessoa Jurídica, e em sendo empresa com filiais, a Matriz deve estar em São Paulo);
b) Utilização de até 20% (vinte por cento) do IPTU / ISS a pagar, para atender até 70% (setenta por cento) do valor aprovado. Os 30% restantes deverão ser pagos com recursos próprios.

O patrocinador interessado deverá fazer contato direto com o Proponente a fim de, através de documentação de ambos a ser enviada à SMC, obter a autorização e formalização do patrocínio. Uma vez efetivado, o Contribuinte receberá um Certificado como comprovante. A forma de pagamento é igual à das Leis federal e estadual, mas no momento em que isso ocorrer o patrocinador será instruído a respeito do depósito.

A SOLUÇÃO DISPÕE DE PROJETOS APROVADOS PARA CAPTAÇÃO, EM TODOS OS SEGMENTOS DA CULTURA. ALÉM DISSO, TEMOS PARCEIROS COM OS QUAIS TAMBÉM PODEMOS OBTER MAIS OPÇÕES. AO DECIDIR PELO PATROCÍNIO, FAÇA CONTATO CONOSCO PORQUE TEREMOS SEMPRE UM PRODUTO QUE VÁ DE ENCONTRO COM SEU INTERESSE. POR EXPERIÊNCIA E FACILIDADE NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS DE PATROCÍNIO, CERTAMENTE O AJUDAREMOS, E À SUA EMPRESA, A ESCOLHER E PARTICIPAR DA MELHOR OPÇÃO.

AUTORIZADA A REPRODUÇÃO DESDE QUE MENCIONADA A FONTE

SOMOS UMA EQUIPE COM EXPERIÊNCIA EM LEIS DE INCENTIVO À CULTURA. NÃO FIQUE COM DÚVIDAS, FAÇA CONTATO CONOSCO.